O julgamento do Figueira\Palmitos que seria realizado nesta terça-feira, dia 1 de julho foi adiado. Conforme informações apuradas pelo Jornalismo da Cultural Palmitos fez recurso junto ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). A informação foi divulgada na noite desta terça. Com isso uma nova data será marcada.
Por enquanto a competição segue paralisada.
Confira a nota da comissão disciplinar da competição.
COMISSÃO DISCIPLINAR REGIÃO OESTE
Processo nº 07/ 2025
CONSIDERANDO que havia sido designada data de sessão de julgamento para o dia 01/07/2025;
CONSIDERANDO que foi comunicado pela secretaria a interposiçao de recurso voluntário ao TJD/SC no dia 28/06/2025, por uma das partes envolvidas;
CONSIDERANDO que a denúncia a ser julgada abarcaria situações que podem gerar conflitos entre este e o recurso interposto;
CONSIDERANDO a manifestaçaõ de parte envolvida, requerendo a nulidade da denúncia e citaçao, e a não sequência da sessão designada, manifesta a presidência nos termos abaixo.
No que tange a nulidade da denúncia, esta não se aplica, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 79 do CBJD, tendo sido detalhados os fatos, qualificado o infrator e acrescido o dispostivo supostamente infringido.
Em não sendo caso de nulidade, a denúncia segue seu curso normal, porém aqui no caso em tela, temos a particularidade de que resta pendente ainda julgamento de recurso interposto por equipe envolvida referente a anulação do ato ordinátório 02/2025, e que, ainda, que sejam questões de mérito lá avençadas, uma vez que a comissão nos autos do processo 006/2025 já anulou o decreto e ordenou o computo da pontuação à equipe na forma antes do ato ordinatório, prudente aguardar o desfecho para um novo julgamento com relação ao clube e ao atleta envolvido.
Mesmo que a denúncia sejam sobre dois fatos distintos, constando dois atletas, sendo que um deles pende a decisão, reputo válido suspender a sessão designada para o dia 01/07/2025, até julgamento do recurso e nova designação de data em regime de urgência.
Adianto que tal decisão de suspensão poderá ser revogada a qualquer momento, acaso seja o entendimento desta comissão mediante provocação ou de ofício, buscando atender os principios dispostos no artigo 2º do CBJD.
Assim, declaro suspensa a sessão do dia 01/07/2025, até nova data. Citem-se.
Chapecó, 01 de julho de 2025.
CHRISTIAN MAX DE ANDRADE
Presidente Comissão Disciplinar
Foto: Ilustração